“Acordamos bem cedo. Chegamos exaustas e enfrentamos longas filas. Não temos recursos para comprar as roupas exigidas para entrar [na penitenciária], e a família é quem leva tudo, desde chinelos até os itens necessários”, descreveu uma mulher de 75 anos, mãe de um preso, durante uma das entrevistas realizadas pela Pastoral Carcerária Nacional. Ao todo, 2.706 pessoas foram entrevistadas em diversas regiões do Brasil entre dezembro de 2025 e abril deste ano como parte da “Pesquisa Nacional sobre os Impactos do Cárcere nas Famílias”.
Este estudo foi elaborado pela Pastoral Carcerária, que tem vínculos com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e com a Assessoria Popular Maria Felipa. Os dados apontam que as famílias de detentos desembolsam mais de R$ 1 mil por mês para viabilizar suas visitas ao sistema penitenciário. Esses gastos incluem transporte, alimentação, hospedagem, envio de mantimentos e aquisição de produtos de higiene para os encarcerados.
A pesquisa estima que o total anual gasto pelas famílias ultrapasse R$ 4,3 bilhões. A Pastoral Carcerária caracteriza essa quantia como uma “economia invisível do cárcere”, evidenciando como o encarceramento em massa se traduz em “uma política de redistribuição regressiva de recursos”, transferindo encargos do Estado para famílias já vulneráveis e acentuando desigualdades relacionadas a raça, gênero, classe e localização geográfica.
Auxílio-Reclusão
Uma das políticas públicas que poderia aliviar esse ônus financeiro é o auxílio-reclusão. Consoante informações do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, somente 2,47% dos familiares dos encarcerados recebem este benefício. Estabelecido pela Lei 8.213/1991, o auxílio é concedido aos dependentes quando o detento trabalhou formalmente por pelo menos dois anos ou contribuiu com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) nesse mesmo período.
No entanto, após a implementação da chamada “Lei Antifacção” (Lei nº 15.358/2026), que criou em março deste ano o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, houve restrições à concessão desse benefício. A nova legislação proíbe a concessão do auxílio-reclusão aos dependentes de segurados que estejam presos cautelarmente ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto se estes forem membros de organizações criminosas.
Por que isso importa?
- O Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, contabilizando mais de 964 mil pessoas presas em 2025.
- Esse total representa um aumento de 6% em relação ao ano anterior, conforme indicado pelo Anuário da Segurança Pública.
A questão foi debatida em audiência pública promovida entre os dias 24 e 25 de agosto no Supremo Tribunal Federal (STF). Durante o evento, mais de 40 especialistas, autoridades e representantes da sociedade civil discutiram os impactos da nova lei no sistema prisional. O STF atualmente analisa quatro ações que contestam a constitucionalidade de partes da Lei Antifacção, todas sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Irmã Petra Silvia Pfaller, coordenadora nacional da Pastoral Carcerária, esteve presente na audiência e alertou que a extinção do auxílio-reclusão pode “criminalizar as famílias”, deixando mulheres, idosos e crianças sem qualquer fonte de renda relacionada ao encarcerado.
“Privar alguém de um direito essencial à sobrevivência como o auxílio-reclusão é condená-los repetidamente à miséria além das longas viagens e horas dedicadas à preparação”, enfatizou Pfaller durante sua fala na audiência.
Na Câmara dos Deputados, o projeto que gerou o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado foi relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), atualmente candidato ao Senado. Ele assumiu novamente sua cadeira na Câmara após deixar o cargo de secretário da Segurança Pública no governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) em novembro de 2025 para relatar a proposta.
Pesquisa detalha os custos das visitas
O levantamento realizado pela Pastoral Carcerária fornece um panorama detalhado dos gastos incorridos pelos familiares dos encarcerados no Brasil. O estudo revela que cada visita semanal custa em média R$ 189,89. Além disso, há um gasto adicional com um “kit médio” para o detento que chega a R$ 293,52; este kit geralmente inclui itens como produtos pessoais de higiene, alimentos não perecíveis e vestuário (os itens podem variar conforme as normas estabelecidas por cada unidade prisional).
Considerando quatro visitas mensais e um kit por visita, cada família pode gastar até R$ 1.053,09 para manter contato com seu ente querido preso. Se as visitas ocorrem duas vezes por mês, esse gasto cai para cerca de R$ 624,80 mensais; já nas instituições onde apenas uma visita mensal é permitida, esse valor fica em torno de R$ 464,45.
Com base no salário mínimo vigente em 2025, a despesa mensal relacionada às visitas semanais representa aproximadamente 69,4% desse valor; para visitas quinzenais esse percentual é cerca de 41,2%. Segundo o documento da Pastoral Carcerária Nacional: “Esses dados revelam uma forma paralela ao orçamento estatal formal: existe um orçamento familiar obrigatório que é fragmentado entre centenas de milhares de lares e não está refletido nas contas públicas”.
Quem paga essa conta?
A análise realizada pela Pastoral Carcerária indica que os custos das visitas aos presos têm características demográficas bem definidas quanto a gênero e raça. O estudo evidencia uma “feminização profunda e racialização do trabalho relacionado ao cárcere”. Cerca de 94% dos participantes da pesquisa são mulheres; além disso, 65,5% se identificam como negras ou pardas e aproximadamente 32,6% têm entre 25 e 34 anos.
Os dados demonstram claramente que o sistema prisional não só seleciona desproporcionalmente indivíduos negros e socialmente vulneráveis para privação da liberdade mas também define quem arcará diariamente com os custos materiais e emocionais relacionados à execução penal”, expõe o relatório.
Diante desse cenário onde predominam mulheres negras na sustentação financeira das visitas aos encarcerados, aproximadamente 58,9% dos entrevistados relataram ter enfrentado situações de violência ou constrangimento durante as visitas. Mais da metade afirmou ter sido alvo de humilhações verbais durante esses encontros.
Além disso, cerca de 32,5% afirmaram ter passado por revistas íntimas enquanto outros 39% relataram experiências vexatórias durante essas abordagens. Essas práticas foram vetadas pelo STF em 2025; segundo a Corte Suprema brasileira tais procedimentos devem ser considerados ilegais quando envolvem retiradas forçadas das roupas ou exames humilhantes.
