Em 2026, a Justiça Eleitoral registrou um aumento significativo nas queixas judiciais relacionadas à desinformação e à publicidade digital irregular, com o número de processos quase triplicando em comparação às eleições de 2022. Até 1º de outubro de 2026, foram contabilizados 9.571 casos desse tipo.
Esse total representa 11,4% do conjunto geral de processos deste ciclo eleitoral, um crescimento considerável em relação aos 4,1% registrados nas eleições anteriores, conforme análise realizada pelo Núcleo.
A maior parte das reclamações se refere a práticas de propaganda inadequadas em plataformas digitais e redes sociais, incluindo o impulsionamento de conteúdos que foram alvo de denúncias.
Até a mesma data, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia registrado cerca de 84,1 mil processos judiciais no contexto atual, o que representa um aumento próximo a 1% em relação ao mesmo período de 2022.
Metodologia da Análise
Os dados utilizados nesta análise foram obtidos pelo Núcleo através do repositório de dados abertos do TSE, com a última atualização feita em 1º de outubro de 2026.
Esses dados incluem um campo que especifica o assunto principal dos processos e outros temas relacionados. O Núcleo combinou duas tabelas para identificar todos os tópicos mencionados utilizando os seguintes critérios.
- internet (Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Internet)
- redes sociais (Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Redes Sociais)
- impulsionamento (Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Impulsionamento)
- app de mensagem (Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Aplicativo de Mensagem Instantânea)
- inteligência artificial (Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Uso de Inteligência Artificial)
- deep fake (Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Deep Fake)
- fake news
- Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Divulgação de Notícia Sabidamente Falsa (fake_news_a)
- Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Divulgação de Notícia Sabidamente Falsa (fake_news_b, variante com caractere diferente)
- Divulgação de Falsa Imputação (fake_news_c)
- Desinformação sobre a Integridade do Processo Eleitoral (fake_news_d)
- Divulgação de Fatos Inverídicos na Propaganda Eleitoral (fake_news_e)
Para esta análise, foram considerados apenas os processos únicos, tendo em vista que um único processo pode ser registrado mais de uma vez ao mudar de relator ou instância. É importante ressaltar que, apesar do início oficial da campanha em 16 de agosto de 2026, já existiam processos relacionados a essas eleições na Justiça anteriormente.
O Núcleo também utilizou o modelo de IA Claude Fable 5.1 para validar as análises realizadas por humanos e propor melhorias.
