Na tarde do dia 13 de fevereiro de 2026, uma decisão em Brasília alterou significativamente o cenário de uma das mais prolongadas disputas socioambientais na Amazônia. O Projeto Volta Grande, idealizado pela mineradora canadense Belo Sun, que visa implementar a maior mina de ouro a céu aberto do Brasil nas proximidades do rio Xingu, enfrentava há mais de dez anos obstáculos legais devido aos possíveis danos às comunidades indígenas e tradicionais da área. Contudo, naquela noite, o desembargador federal Flávio Jardim tomou a decisão unilateral de permitir que a empresa avançasse com o projeto ao restabelecer sua licença de instalação.
Essa decisão surpreendeu, dado o histórico recente do caso. Apenas um mês antes, em 12 de janeiro, o Judiciário Federal em Altamira havia determinado que a mineradora não havia atendido às exigências do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para validar sua autorização. Naquela ocasião, foi argumentado que faltavam informações adequadas no Estudo do Componente Indígena (ECI) e que não havia sido realizada uma consulta livre e informada com os grupos impactados.
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) criticou as análises feitas pela Belo Sun, apontando diversas falhas. Entre as preocupações levantadas estavam a exclusão de indígenas autodeclarados nas avaliações de impacto, carência de dados sobre a aldeia São Francisco – comunidade Juruna que pode ser deslocada se o projeto seguir adiante – incertezas quanto às terras tradicionais e falta de compensações apropriadas. O Ministério Público Federal (MPF) também manifestou sua insatisfação, defendendo que o direito à consulta prévia assegurado pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estava sendo ignorado.
Apesar das advertências emitidas por essas entidades, o desembargador interpretou os fatos de maneira diferente. Em seu despacho, reverteu a decisão da primeira instância e autorizou novamente a Belo Sun a dar andamento ao investimento bilionário. Para líderes locais e organizações civis consultadas por uma agência de notícias, essa ação representou um grande retrocesso.
Na visão do juiz, as exigências impostas anteriormente pela Justiça haviam sido respeitadas. Ele sustentou que a Funai já havia reconhecido anteriormente a legitimidade do estudo de impacto e do processo consultivo realizado. Segundo ele, qualquer mudança na posição da Funai não poderia ser automaticamente incorporada à análise judicial sem novos elementos que justificassem tal revisão. De acordo com essa lógica, cabe à Justiça verificar se as modificações estão fundamentadas adequadamente para evitar contradições no processo.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), no entanto, contesta essa perspectiva, argumentando que revisões técnicas são parte essencial do funcionamento da administração pública. Ricardo Terena, advogado da APIB, enfatiza que é obrigação dos órgãos públicos revisar seus entendimentos sempre que identificam erros nas análises anteriores. “Não se pode manter um posicionamento problematico apenas para garantir estabilidade administrativa”, afirma.
A repercussão desse episódio ultrapassou os limites do Projeto Volta Grande. Não era a primeira vez que o nome do juiz Flávio Jardim aparecia em casos relacionados à mineração e licenciamento ambiental na Amazônia. Desde sua nomeação ao TRF-1 em março de 2024, ele se tornou uma figura central em processos com potencial para afetar tanto grandes negócios quanto territórios tradicionais.
Da capital goiana ao principal tribunal federal
Flávio Jardim nasceu em Goiânia em 1978 e construiu sua carreira entre academia, serviço público e advocacia antes de se tornar magistrado. Ele possui doutorado em Direito pela Fordham University em Nova York e atuou como assessor no gabinete do ministro Marco Aurélio Mello no Supremo Tribunal Federal (STF) entre 2006 e 2009. Posteriormente, trabalhou na Procuradoria-Geral do Distrito Federal por 15 anos e alcançou o cargo de procurador-geral adjunto da Fazenda Distrital.
Sua trajetória também inclui uma passagem pelo renomado escritório Bermudes Advogados, conhecido por atuar em casos relevantes envolvendo a Vale após os desastres das barragens em Mariana e Brumadinho, além da representação da mineradora em disputas relacionadas aos projetos Onça Puma e Sossego no Pará. A Norte Energia, operadora da hidrelétrica Belo Monte, também estava entre os clientes atendidos pelo escritório.
Em março de 2024, durante uma expansão da corte aprovada pelo Congresso Nacional, Flávio Jardim foi nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar uma vaga destinada ao quinto constitucional – um mecanismo que reserva parte das cadeiras nos tribunais para representantes da advocacia e do Ministério Público.
A trajetória profissional de Flávio Jardim
2006–2009
Assessor no Supremo Tribunal Federal (gabinete do ministro Marco Aurélio Mello).
2009
Ingressa na Procuradoria-Geral do Distrito Federal como procurador do Distrito Federal.
A partir de 2011
Torna-se sócio no escritório Sergio Bermudes Advogados enquanto mantém seu cargo como procurador do DF compatível com sua atuação na advocacia privada.
2024
É nomeado desembargador no Tribunal Regional Federal da 1ª Região pelo quinto constitucional.
A nomeação de Jardim gerou discussões internas no Judiciário brasileiro. Fontes afirmam que sua candidatura foi impulsionada por Guiomar Feitosa, ex-companheira do ministro Gilmar Mendes e sócia na Bermudes Advogados; Gilmar Mendes teria servido como importante apoio político durante o processo seletivo para essa vaga. A assessoria do ministro optou por não comentar sobre essas alegações.
Com sua posse no TRF–1, Flávio Jardim assumiu uma posição estratégica dentro do Judiciário nacional devido à abrangência geográfica deste tribunal que cobre nove estados na Amazônia Legal além do Distrito Federal; nesse contexto tramitam litígios relativos à mineração e ao uso das terras indígenas. Em muitos desses casos específicos uma única assinatura pode liberar projetos bilionários ou redefinir políticas públicas com abrangência nacional.
Ao ser questionada sobre o comportamento anterior de Jardim enquanto magistrado atual não interferir nas suas decisões atuais segundo sua assessoria; ele tem adotado medidas cautelares declarando-se suspeito por questões pessoais em ações onde advogados associados ao seu antigo escritório atuam nos processos.
