Prazo para registro de dados bancários no Distrito Federal termina em 30 de junho. Confira o valor mínimo para resgate.
O período de solicitação para que os contribuintes do Distrito Federal resgatem os créditos do Programa Nota Legal em dinheiro já está em vigor. Iniciado na segunda-feira (1º/06), o prazo se estende até 30 de junho, permitindo que os consumidores informem suas contas bancárias para garantir o depósito.
Esse benefício é destinado àqueles que acumularam saldo ao inserir o CPF nas notas fiscais durante compras de produtos (ICMS) ou na contratação de serviços (ISS), optando por não usar esses valores para abater o IPVA ou IPTU no início do ano.
Quem pode solicitar o resgate em dinheiro?
Para que o contribuinte consiga transferir os créditos do Nota Legal para sua conta bancária, é necessário atender a duas condições principais:
- Valor Mínimo: É preciso ter um saldo acumulado igual ou superior a R$ 25.
- Titularidade: A conta bancária informada deve estar registrada em nome do mesmo CPF cadastrado no programa (não são aceitas contas de terceiros).
Importante: Segundo a Secretaria de Economia do DF, os depósitos nas contas dos contribuintes devem ser realizados até setembro.
Como fazer a solicitação do Nota Legal em dinheiro
O procedimento é totalmente digital e simples. Veja como proceder:
- Acesse o site oficial do programa em notalegal.df.gov.br.
- Realize o login utilizando seu CPF e senha (caso ainda não tenha cadastro, você pode criar um na hora).
- Navegue até a seção de resgate de créditos.
- Escolha a opção para recebimento em dinheiro.
- Preencha os dados da sua conta bancária (corrente ou poupança) e finalize a confirmação.
Informações sobre o Programa Nota Legal
Criado pela Lei nº 4.159/2008, o Nota Legal visa promover a exigência da nota fiscal pelos consumidores no Distrito Federal. Esta iniciativa colabora na luta contra a sonegação fiscal, fortalece o comércio local e devolve uma parcela dos impostos arrecadados (ICMS e ISS) diretamente aos cidadãos.
