Governo do DF lança edital de R$ 1,29 milhão voltado para iniciativas culturais

Abertura de Chamamento da Cultura Viva: quatro projetos serão selecionados para fortalecer a Rede Distrital de Pontos e Pontões de Cultura; inscrições gratuitas até 22 de outubro.

A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (Secec-DF) lançou um edital para o programa de Fomento a Projetos Continuados de Pontões de Cultura, dentro do segundo ciclo da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB). No total, R$ 1,29 milhão será destinado a quatro iniciativas no Distrito Federal.

As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas até 22 de outubro de 2026 pela plataforma PNAB-DF. O objetivo do edital é fortalecer as ações em rede dos Pontos e Pontões de Cultura, promovendo formação, articulação, divulgação e mobilização cultural na região.

Recursos para quatro projetos

Serão escolhidos quatro projetos, que receberão valores distintos conforme suas respectivas categorias.

A distribuição dos recursos será a seguinte:

  • R$ 390 mil para o projeto voltado à Gestão da Rede Distrital de Pontos e Pontões de Cultura;
  • R$ 300 mil destinado à ampla concorrência;
  • R$ 300 mil para a categoria que apoia pessoas negras;
  • R$ 300 mil para Culturas Tradicionais e Populares.

O intuito é expandir as atividades dos Pontos e Pontões de Cultura e facilitar o acesso a ações culturais em diversas áreas do Distrito Federal.

O edital dá prioridade especial a territórios periféricos, rurais, indígenas, quilombolas e outras regiões com alta vulnerabilidade social e econômica.

Quem está apto a participar?

O chamamento é voltado para Pontos e Pontões de Cultura reconhecidos pelo Ministério da Cultura, desde que possuam constituição jurídica, CNPJ e cumpram as exigências estipuladas no edital.

Os requisitos incluem:

  • possuir pelo menos três anos de constituição jurídica;
  • demonstração de pelo menos três anos atuando em atividades culturais;
  • a experiência anterior relacionada ao objeto da parceria;
  • a capacidade técnica e operacional necessária para executar o projeto.

Exclusões do edital

Não poderão participar do edital:

  • indivíduos;
  • MEsIs;
  • coletivos sem CNPJ;
  • instituições privadas com fins lucrativos;
  • órgãos públicos;
  • entidades educacionais ou de pesquisa;
  • organizações que se enquadrem nas demais restrições indicadas no chamamento.

A certificação como Ponto ou Pontão de Cultura deverá ser apresentada na fase de habilitação, podendo ser validada por meio de documentos formais que comprovem parcerias ou resultados obtidos em editais da Política Nacional Cultura Viva.

Expectativas dos projetos selecionados

Os projetos devem ter uma duração inicial de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por mais um período igual.

As propostas precisam atender às metas padronizadas definidas no edital.

Atividades formativas e educação cultural

Uma das metas inclui atividades formativas como:

  • oficinas;
  • cursos;
  • séries de workshops;
  • conferências;
  • seminários;
  • sessoes de troca de saberes.

Promoção cultural e mostras artísticas

Além disso, os projetos deverão promover ações artísticas e culturais diversificadas, valorizando diferentes expressões culturais, artistas locais, mestres das tradições populares e comunidades envolvidas.

Registro e comunicação das atividades realizadas

Outra área que deve ser contemplada é o registro e divulgação das atividades desenvolvidas.

Serão aceitas:

  • sistemas sociais;
  • sítios eletrônicos;
  • audiovisual local;
  • diferentes materiais promocionais;
  • dossiês documentais das ações executadas.

Bolsa Agente Cultura Viva: inclusão jovem na cultura

Os projetos devem incluir a seleção de <strong pelo menos cinco jovens entre 18 a 24 anos , que atuarão como Agentes da Cultura Viva.

Essas bolsas terão uma duração mínima de <strong oito meses , podendo ser prorrogadas uma vez por igual período.

Do grupo selecionado, ao menos:

  • <strong uma vaga deve ser reservada para uma pessoa negra ;
  • uma vaga deve ser destinada a uma pessoa indígena ;

    A importância da atuação em rede nos projetos

    As propostas apresentadas devem demonstrar um alcance que reflita a atuação típica de um Ponto ou Pontão Cultural.

    Iniciativas com foco excessivo em uma comunidade isolada ou limitadas a poucos Pontos podem estar sujeitas à desclassificação ou redução na pontuação.

    É essencial que as propostas atinjam todos os Pontos e Pontões envolvidos no projeto, utilizando estratégias presenciais, regionais ou online entre outras opções.

    Exigências acessibilidade no edital

    Os projetos precisam incluir medidas adequadas para garantir a acessibilidade.

    O edital também enfatiza que as iniciativas devem incentivar a participação ativa de agentes culturais com deficiência.

    Os materiais promocionais devem ser acessíveis ao público, contendo informações claras sobre os recursos disponíveis.

    Processo seletivo detalhado

    A seleção ocorrerá em duas etapas: Seleção Inicial e Habilitação.

    Na primeira fase, uma comissão paritária composta por representantes do Poder Executivo junto à sociedade civil avaliará as propostas submetidas.

    Cada proposta será verificada por pelo menos dois membros da comissão, sendo um deles necessariamente representante da sociedade civil.

    A pontuação máxima possível é estabelecida em 105 pontos.

    Para que uma candidatura seja considerada válida, deverá atingir pelo menos 60 pontos.

    Os critérios avaliativos incluem:

    • experiência da entidade;
    • qualidade e viabilidade do projeto;
    • capacidade técnica da equipe;
    • articulação em rede;
    • alcance das ações;
    • acessibilidade;
    • público beneficiado.

      Após a publicação do resultado preliminar, os participantes terão um prazo de cinco dias úteis para recorrer via plataforma PNAB-DF. 5 . / Strong>

      Documentação necessária para inscrição :

      No momento da inscrição , as entidades precisarão fornecer documentos como :
      <


        <
      • > FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ; <
      • >
        <
      • > PLANO DE TRABALHO ; <
      • >
        <
      • > PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS ; <
      • >
        <
      • > MATERIAIS QUE COMPROVEM PELO MENOS TRÊS ANOS DE ATUAÇÃO CULTURAL NO DISTRITO FEDERAL . <
      • >
        <
      >

      Para validar essa experiência , podem ser utilizados FOTOGRAFIAS , CARTAZES , FOLHETOS , VÍDEOS , PUBLICAÇÕES EM JORNAIS E REVISTAS , PÁGINAS NA INTERNET , DEPOTAIMENTOS , CONVITES PARA EVENTOS E CARTAS DE RECONHECIMENTO , ENTRE OUTROS DOCUMENTOS .<

      >

      O edital sugere que sejam apresentados materiais recentes , especialmente aqueles relacionados aos DOIS ÚLTIMOS ANOS .<

      >

      Entidades concorrentes às cotas também deverão fornecer AUTODECLARAÇÕES E DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAR O ENQUADRAMENTO NA MODALIDADE ESCOLHIDA .<

      >

      Durante a fase habilitatória , as entidades escolhidas deverão apresentar documentação adicional , incluindo ESTATUTO SOCIAL ATUALIZADO , ATA DE POSSE DOS DIRIGENTES , RELAÇÃO NOMINAL DOS DIRIGENTES , DOCUMENTOS DA REPRESENTAÇÃO E CERTIFICADO DE PONTO OU PONTÃO DE CULTURA .<

      >

      Como será utilizado o valor total destinado aos R$1.29 milhões? <>

        O valor designado à cada projeto deve seguir rigorosamente os montantes especificados no edital.

        A proposta deve incluir estimativa dos custos baseados nos preços praticados atualmente no mercado , acompanhada pela MEMÓRIA DE CÁLCULO E JUSTIFICATIVA PARA AS DESPESAS .<

      >

        Os recursos serão transferidos em PARCELA ÚNICA diretamente para uma conta bancária específica que deve ser aberta exclusivamente em instituição financeira pública .<

      >

        As entidades também devem garantir transparência quanto aos valores pagos à equipe engajada na execução do projeto .<

      >

      Prestação contas após execução dos projetos <>

        Os projetos selecionados estarão sujeitos ao acompanhamento constante pela Secretaria do Estado da Cultura e Economia Criativa do DF.

        Ao término das atividades previstas, deverá ser apresentado relatório final através do RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO num prazo máximo de até 90 dias após o encerramento do Termo Cultural Assinado.

        Esse relatório deverá conter informações detalhadas sobre os resultados obtidos durante o desenvolvimento das metas fixadas anteriormente.

      > Informações complementares sobre o serviço realizado : </ H 2 >

      > Quais entidades precisam atentar-se ao edital ? </ H 3 >

      <P CLASS =" WP-BLOCK-PARAGRAPH">  Esta chamada é especialmente relevante para os < STRONG >Pontos</ STRONG> E < STRONG >Pontões</ STRONG></span> <b><i><br></i><b><i><br></i><b><i><br></i>>;&amp;amp;amp;amp;amp;amp;amp;amp;amp;amp;amp;amp;amp;amp;amp;aacute;o RODA DO DISTRITO FEDERAL TAMBÉM DEVEM TER CNPJ CERTIFICADO E EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA CULTURAL.& lt;/ B >

      >
      > Como os projetos precisam demonstrar atuação em rede, 
      alcance territorial e capacidade 
      de execução, 
      é essencial 
      que as entidades interessadas verifiquem >
      todas as regras,
      > documentos e critérios 
      de avaliação antes 
      de submeter suas propostas.& lt;/ B & gt;

      >
      > O período termina às &LT;br>&aacute;o dia 
      23h59min, 
      22 outubro.& lt;/ B & gt;

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By Brasilia Hoje

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