Banco Central veta mercados preditivos no Brasil para situações não relacionadas à economia

Nesta sexta-feira (24), o Banco Central do Brasil (BC) divulgou uma nova resolução aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que impede a oferta e negociação de contratos de previsão relacionados a eventos que não sejam econômicos em território brasileiro. Essa norma, que foi aprovada em uma sessão realizada no dia anterior, 23 de março, entrará em vigor a partir de 4 de maio.

A resolução proíbe explicitamente contratos associados a partidas esportivas, jogos online, eleições e questões sociais, políticas ou culturais, além de outros eventos de entretenimento. Assim, plataformas conhecidas por operar mercados preditivos, como Kalshi e Polymarket, não poderão oferecer esses produtos no Brasil, produtos que permitem negociar probabilidades sobre desfechos não econômicos.

Por outro lado, a negociação e o registro de contratos lastreados em indicadores financeiros e econômicos permanecem autorizados. Isso inclui ativos como inflação, taxas de juros, câmbio, risco de crédito e preços de commodities, entre outros ativos que são negociados em mercados regulados.

A responsabilidade pela elaboração das regras operacionais e pela fiscalização do cumprimento dessa nova norma será da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A restrição também se aplica a produtos oferecidos a usuários no Brasil mesmo quando as negociações ocorrem fora do país, conforme estipulado na resolução.

A decisão estabelece uma distinção clara entre as apostas tradicionais e os contratos típicos dos mercados preditivos. Nas apostas convencionais, um usuário faz uma aposta em um resultado específico e recebe um prêmio fixo em caso de acerto. Em contraste, nos mercados preditivos, os participantes compram posições de “sim” ou “não” referente à ocorrência de um evento, com o preço dos contratos variando ao longo do tempo conforme a probabilidade desse resultado ser alcançado. Esse mecanismo é semelhante à negociação de ações na bolsa.

Classificação como Derivativos e Supervisão

Pela sua natureza semelhante aos instrumentos financeiros, os contratos de eventos são considerados derivativos, ficando assim sujeitos à regulação tanto do CMN quanto da CVM. Em contrapartida, as apostas esportivas tradicionais continuam sob a supervisão do Ministério da Fazenda. Com isso, as plataformas licenciadas para apostas no Brasil seguem operando normalmente sem mudanças para seus usuários.

Imagem: Divulgação

Os derivativos são instrumentos que visam estabilizar o valor de ativos ou indicadores — como taxas de juros ou preços do petróleo — com o intuito de minimizar riscos relacionados às flutuações futuras nas cotações. Um exemplo prático é o caso de uma companhia aérea que fixa antecipadamente o preço do combustível, protegendo-se contra possíveis aumentos nos meses subsequentes; essa estratégia é chamada de hedge.

A nova resolução não impacta os usuários das plataformas licenciadas para apostar em eventos esportivos dentro do Brasil.

Informações adicionais foram compiladas por fontes relacionadas ao setor.

By Brasilia Hoje

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